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Os avanços da arbitragem no Brasil

Os avanços da arbitragem no Brasil

A Böckmann Advocacia, através do seu Diretor Fundador Doutor Fábio Böckmann Schneider, apóia e recomenda firmemente aos seus clientes, pessoas físicas ou jurídicas a utilização da arbitragem, pelas relevantes vantagens na comparação com a prestação jurisdicional, do Poder Judiciário Estatal, para eventuais litígios decorrentes de atos civis, tais como contratos, negócios nos quais o objeto sejam direitos patrimoniais disponíveis, nesse sentido indica a leitura de recente notícia publicada pelo Superior Tribunal de Justiça.
“Aumentar investimentos, gerar empregos, alavancar a economia do Brasil. Essas são vantagens apontadas por quem enxerga na arbitragem um instrumento eficaz de solução de conflitos. Essa ferramenta é cada vez mais usada no país que se prepara para grandes eventos internacionais, como a Copa das Confederações em junho, a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
Uma Pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas em 2010 apontou que os valores movimentados pela arbitragem cresceram 185%, indo de R$ 867 milhões em 2008 para R$ 2,4 bilhões em 2009. O estudo envolveu arbitragens feitas por empresas, fornecedores e consumidores, em cinco câmaras de comércio internacional em funcionamento no Brasil, sendo três em São Paulo, uma do Rio de Janeiro e a outra em Minas Gerais.
Os números ainda traduzem uma economia de 58% para quem decide por esse método alternativo de resolução de conflitos. Em média tudo é resolvido em no máximo seis meses, enquanto na justiça comum, o tempo médio seria de seis anos.
A arbitragem tem sido procurada por empresas com projetos de alto valor e grandes obras de infraestrutura com a participação de fornecedores internacionais, sócios e seguros elevados, como ressalta a ministra aposenta do Supremo Tribunal Federal ministra Ellen Gracie.
E hoje eu posso quase que apostar (com você – excluir esse trecho) que nenhum grande contrato firmado pelas empresas deixa de incluir uma clausula arbitral. Porque para as atividades empresariais em que é absolutamente necessário que haja não só uma segurança, mas também uma celeridade e, principalmente uma confidencialidade, protegendo uma série de clausulas negociais, a arbitragem é um meio muito propicio para a resolução dos conflitos”.

Fonte: www.stj.jus.br