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Arbitragem

A arbitragem é utilizada como instrumento de solução de conflitos desde a mais remota antiguidade. O notável e ancestral código do Rei dos babilônios, O Código de Hammurabi já constava o julgamento por equidade. Existem muitos outros exemplos ao longo da história, na Grécia antiga, a arbitragem foi amplamente utilizada, a publicização da decisão era gravada em plaquetas de mármore ou de metal, para posterior fixação na porta dos templos das cidades.

Também no Direito Romano, a parte inicial do julgamento da contenda, as legis acciones , se assemelhavam às atuais Cortes Arbitrais. Na idade média as câmaras de julgamento, julgavam principalmente questões entre nobres e comerciantes. No âmbito das religiões, a arbitragem também merece destaque, desde o Direito Talmúdico, aplicável ao Judaísmo, como o Corão aplicado ao Islamismo, e o Direito Canônico, dispõe acerca da aplicação da arbitragem, vide Cânone 1446 § 3° do Código. Mais recentemente no Brasil, desde a Colônia, as Ordenações Filipinas vigoraram até 1830, após a proclamação da Independência, que disciplinava a arbitragem no Livro III.

Atualmente vige a Lei 9.307/96 com as alterações promovidas pela Lei 13.129/15, que disciplinam a Arbitragem no Brasil. Importante destacar algumas das vantagens da arbitragem, comparativamente ao Poder Judiciário Estatal, que são a rapidez, a segurança, o sigilo, a economia e a flexibilidade na resolução de controvérsias, com a promulgação da sentença arbitral. Em média o prazo para julgamento de um procedimento arbitral é de cinco meses, no Poder Judiciário, é de 40 meses, e existem inúmeros processos no judiciário que perduram por décadas.

Na arbitragem o sigilo é a regra, só as partes têm acesso aos atos do procedimento arbitral; no Poder Judiciário; a regra é inversa, todos os atos são públicos, e acessíveis para consulta terceiros. Existe maior flexibilidade e informalidade nos procedimentos arbitrais sem prejuízo para as partes, no Poder Judiciário, as regras procedimentais são Leis, e impingem severas penas as partes, inclusive a perda do Direito. O árbitro, por ser especialista na matéria objeto da controvérsia, propicia maior segurança, obtendo uma solução mais adequada e justa para as partes envolvidas no litígio.

A Böckmann Advocacia, através do seu Diretor Fundador Doutor Fábio Böckmann Schneider Ph.D, participa como Árbitro Compromissado da Câmara de Comércio Italiana do Rio Grande do Sul desde 2009, e na CAF/FEDERASUL, Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da FEDERASUL, desde 2011. A Böckmann Advocacia recomenda firmemente aos seus clientes, pessoas físicas ou jurídicas a utilização da arbitragem, pelas relevantes vantagens na comparação com a prestação jurisdicional, do Poder Judiciário Estatal, para eventuais litígios decorrentes de atos civis, tais como contratos, negócios nos quais o objeto sejam direitos patrimoniais disponíveis. Para outras eventuais demandas, no âmbito da Arbitragem, consulte mediante hora marcada, e/ou através de email, para verificar a possibilidade de atuação da Böckmann Advocacia.

Para maiores detalhes a respeito da Arbitragem a Böckmann Advocacia lhe convida a assistir uma entrevista dada pelo Diretor Fundador Doutor Fábio Böckmann Schneider Ph.D, no programa Almanaque Jurídico realizado no dia 29/06/2010.