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lei geral de proteção de dados (LGPD)
A Böckmann Advocacia possui a expertise e colaboradores qualificados para propiciar a assessoria para sua empresa, ou instituição no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), favor enviar a sua dúvida, e/ou marque a sua consulta nos nossos meios de contato.
Fica claro que as Empresas ou Instituições que possuírem banco de dados, e/ou efetuarem o tratamento de dados, ou ainda utilizarem/compartilharem dados de terceiros estão abrangidas na legislação, e são responsáveis pelas ações e pelos agentes, pela higidez e qualidade desses dados, e necessitam possuir uma política do tratamento/utilização desses dados, assim como necessitam da autorização de cada um dos titulares de dados, sejam pessoais, sensíveis ou anonimizado.
Nesse momento vale referir algumas sanções, sejam administrativas, cíveis e/ou penais previstas na LGPD, em caso de descumprimento da lei, previstas no artigo 52; que vão desde a advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; a aplicação de multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; ou multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II; e ainda a publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
Vale refletir sobre a publicização da infração, haja vista que essa publicização traz danos importantes à reputação da Instituição infratora, podendo em alguns casos gerar danos irreparáveis para sua atividade, ou em casos extremos levar até a sua extinção.