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Assinatura Convênio Câmara Italiana e Parceiros Voluntários.
A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Câmara de Comércio Italiana Rio Grande do Sul – Brasil (CCIRS) e a ONG Parceiros Voluntários assinaram convênio de cooperação, nesta terça-feira (14). A reunião aconteceu na sede da CCIRS, em Porto Alegre, com a presença do Árbitro do Tribunal Arbitral da CCA, Fábio Böckmann Schneider, Diretor da Böckmann Advocacia, da presidente voluntária da Parceiros Voluntários, Maria Elena Pereira Johannpeter; da presidente do Tribunal Arbitral da CCA, Hebe Bonazzola Ribeiro; e do presidente da CCIRS, Plínio Fraccaro, dentre outros presentes.
O acordo prevê a inclusão da cláusula arbitral nos contratos da Parceiros Voluntários, tornando a CCA parceira voluntária da instituição na resolução de controvérsias, através das ferramentas de mediação, conciliação e arbitragem.
A Parceiros Voluntários é uma Organização Não-Governamental, sem fins lucrativos, apartidária, criada em janeiro de 1997 por iniciativa do empresariado do Rio Grande do Sul, com a missão de mobilizar, articular, formar pessoas e instituições, estimulando redes e parcerias para o atendimento das demandas sociais pelo trabalho voluntário organizado. Partindo da crença de que toda pessoa é solidária e um voluntário em potencial, a Parceiros Voluntários está presente no Rio Grande do Sul, multiplicando, através de milhares de voluntários, seus conceitos e seus conhecimentos em benefício das comunidades onde atua.
A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Câmara de Comércio Italiana Rio Grande do Sul – Brasil está no mercado desde 2008, oferecendo às organizações mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos, como mediação, conciliação e arbitragem. Os principais benefícios do sistema são rapidez, sigilo e economia, além de flexibilidade e informalidade. Segundo Hebe Bonazzola Ribeiro, o prazo para encerramento de um procedimento arbitral, por exemplo, é de 180 dias, salvo acordo das partes em contrário ou evidente impossibilidade, o que significa economia de tempo e recursos financeiros para as partes envolvidas.
Fonte: Revista Digitale Oriundi