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Convênio de Cooperação OABRS – Câmara Brasil China – MERCOSUL.

Convênio de Cooperação OABRS – Câmara Brasil China – MERCOSUL.

No dia 31 do mês de Julho do ano 2006, os Presidentes da Comissão das Relações Internacionais e de Integração do MERCOSUL, o Dr. Fábio Böckmann Schneider; e representando a Câmara Brasil China MERCOSUL o Senhor Presidente Dr. Luiz Carlos Galvão Muniz, firmaram um Convênio de Cooperação Institucional, tem por objetivo
estabelecer o marco de relações que permitirão a cooperação institucional entre a OAB/RS e a Câmara Brasil China MERCOSUL, para contribuir ao desenho e execuções de ações destinadas a elevar a qualidade e eficiência nos temas da integração entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China através da integração de suas respectivas comissões e institutos, fomentarem a assistência recíproca na formação profissional dos membros de ambas as instituições citadas, e propiciar o intercâmbio de instrumentos fundamentais do Direito da Integração e da Jurisprudência dos Órgãos competentes na matéria, assim como de toda informação relevante sobre as atividades que se desenvolvam em relação à integração em ambos os países. Após terem sido firmados os convênios de cooperação com as Câmaras de Argentina, Uruguai e Chile, desta feita foram com a China. Vale ressaltar a importância deste país, haja vista que assumiu neste ano a posição de quarta economia mundial, e em conformidade com as previsões do Banco Mundial deverá assumir a posição de número um, entre 2015 e 2025.

Câmara Brasil – China – MERCOSUL com sede na Avenida Farrapos, 45 sala 10, Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, CEP 90.220.004.