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ACESSO À JURISDIÇÃO NO MERCOSUL Cooperação Judiciária Entraves e Perspectivas Editora

Acesso a Jurisdição do Mercusul e Cooperação Judciciária, Entraves e Perspectivas, de Fábio Böckmann Schneider, é seguramente daquelas obras destinadas a servir de marco na evolução do sistema de acesso à jurisdição dos Países-membros do Mercosul.

O autor apresenta aos estudiosos obra original, densa e pioneira, na medida em que expõe de forma histórica e crítica as tentativas e as experiências de integrações regionais, em especial nos continentes Europeus e Sul-Americano.

O livro não é só instigante e atual, mas também mais que isso, pois praticamente esgota as tentativas de harmonização das normas legais e dos protocolos existentes, bem como seu desdobramento no que se refere ao acesso à Jurisdição do Mercosul.

Professor de Direito Internacional Público na Universidade Integrada do Vale do Taquari (“UNIVATES”) e da Escola Escola Superior de Advocacia OAB-RS, Fábio Böckmann Schneider tem contribuído de forma expressiva para o debate de temas de relevância tanto no Direito Internacional, como no Direito Comunitário.

Nesta obra, faz um estudo comparado em nível constitucional e processual civil dos Países-membros do Mercosul, destacando institutos que poderiam servir de basepara o aper-feiçoamento dos mecanismos que permitiriam melhor acesso a jurisdição, como o Sistema Federativo do governo argentino que permite as províncias legislar sobre determinadas maté-rias de Direito, em especial o Direito Processual, gerando maior autonomia e adequação das normas processuais aos casos concretos.

Aborda questões de grande interesse, entre elas as definições das responsabilidades fun-cionais do juiz, ressaltando que, no Brasil, as definições de competências estão muito bem delineadas, ao contrário dos demais Códigos dos outros Países-membros.

Fazendo uma comparação com o atual estágio de desenvolvimento comercial, financeiro e cultural do Mercosul, demonstra que as iniciativas no campo jurisdicional “são insuficientes e não cumprem o papel devido da organização dos sistemas sociais”.

Enfrenta temas delicados como o disposto no art. 49 da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata do referendo pelo poder legislativo dos acordos internacionais. Salienta a importância dos processos integracionais, não só por já serem uma realidade histó-rica, mas principalmente porque podem contribuir para uma efetiva melhoria dos direitos dos residentes nos Países-membros.

Admirador do Fábio, pela seriedade profissional com que exerce com dedicação e combatividade, considero-me profundamente gratificado em prefaciar obra que, por sua excelência, não necessitaria de apresentação, vez que será sempre lembrada na consolidação do processo de integração do Mercosul.

Francisco José Möesch
Desembargador