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A Globalização, o Advogado e o Direito Internacional.

Não resta dúvida que a globalização, e as relações entre pessoas físicas e jurídicas de nacionalidades diferentes tem se aprofundado e se especializado a cada dia. Um dos desafios dos advogados é garantir a segurança dessas relações que pode ser de multipartes, e/ou de várias nacionalidades, exemplo corriqueiro disso é um contrato internacional de importação/exportação que envolva transporte marítimo com nacionalidades diversas. Também é importante destacar que as relações podem ser em várias áreas do direito, família, imobiliário, comercial, tributário, administrativo, penal, etc. O assunto de fato é de alta complexidade, e não pode ser esmiuçado em breves linhas, sendo necessário restringir o seu escopo. Em que pese a Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro, indicar de forma geral qual (is) a fonte, ou qual (is) a legislação aplicável, é neste ofício que o advogado internacionalista, operador do Direito Internacional exerce inicialmente a sua expertise. De fato, e de direito ocorre um conflito de leis, inclusive vale destacar que Direito Internacional Privado ser denominado, nos Estados Unidos da América como Conflict of Laws. O advogado deve analisar dentre as possibilidades no caso concreto, a utilização de lei alienígena ao invés da lei nacional. Em síntese, diversas questões de alta complexidade devem ser enfrentadas pelo advogado, existe Tratado ou Convenção aplicável ao caso? Qual o foro competente para o julgamento da questão, dentre outros aspectos. A estratégia jurídica em cada caso deve ser muito bem analisada. No que diz respeito ao Direito Internacional, é aconselhável que seja compartilhada na análise e definição da estratégia jurídica do caso entre advogados que possuam a expertise nos diferentes sistemas jurídicos envolvidos, haja vista assim proporcionar maior segurança e agilidade aos procedimentos necessários para o caso concreto. Ao final cumpre destacar que buscar a orientação prévia do advogado internacionalista nos casos de incidência do Direito Internacional, é medida sábia e prudente em face das complexas repercussões que poderão advir, dos atos globalizados.
Fábio Böckmann Schneider, Diretor da Böckmann Advocacia.