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A Böckmann Advocacia apóia e divulga o Projeto que assegura sustentação oral para advogados antes do voto do relator.

A Böckmann Advocacia apóia o Projeto de Lei 4514/12, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Que assegura aos advogados o direito à sustentação oral antes do voto do relator nas sessões de julgamento. Segundo a proposta da Deputada Dorinha Seabra Rezende, o advogado terá o prazo de no mínimo quinze minutos para realizar a argumentação. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a sustentação oral pelo advogado após o voto do relator. Com isso os advogados não têm esse direito garantido de forma clara, nem mesmo antes do voto do relator, e o tempo depende de cada Tribunal. Solicita-se que entre a data da publicação da pauta ou intimação até a sessão de julgamento perante tribunal ou órgão colegiado, deverá haver prazo mínimo de cinco dias. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) prevê interstício de 48 horas. O projeto ainda estabelece que, caso o processo seja retirado de pauta por motivo estranho à parte, deverá ser reeincluído, ou a parte intimada, se for eletrônico. A autora do projeto de lei afirma que, sem saber exatamente para quando será o julgamento adiado, o advogado é obrigado a comparecer a todas as sessões seguintes.
O Doutor Fábio Böckmann Schneider Diretor da Böckmann Advocacia, solicita aos colegas haja vista a relevância da defesa dos interesses da cidadania, que seja divulgado e apoiado o Projeto da Deputada.

Veja a Integra da proposta
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=556672